O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve uma liminar da Justiça que determina a suspensão imediata da eleição interna da Federação de Futebol do Piauí (FFP), prevista para ocorrer nesta segunda-feira, 15 de janeiro. A decisão, tomada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi baseada em irregularidades no edital de convocação, que não observou os prazos estabelecidos no Estatuto da FFP e na Lei nº 14.597/2023.
A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina. Segundo a decisão, o MPPI constatou que o processo eleitoral da FFP foi antecipado em dois anos em relação ao término do atual quadriênio (2023/2026), o que contraria as normas do Estatuto da entidade. De acordo com o Estatuto, as eleições devem ocorrer no último ano do quadriênio em curso, podendo ser antecipadas excepcionalmente em até um ano. No entanto, a eleição prevista para 2025 violaria essa regra, já que o atual quadriênio se estende até janeiro de 2027.
Além disso, o edital de convocação não respeitou o prazo mínimo de 10 dias entre sua publicação e a realização da eleição, como exige o regulamento da FFP. Diante dessas irregularidades, o MPPI recomendou a suspensão do pleito, alegando que a antecipação da eleição poderia prejudicar a gestão democrática e os princípios de proporcionalidade, previstos na Lei Geral dos Esportes (Lei nº 14.597/2023).
O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira determinou a suspensão imediata da eleição e fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada a partir da notificação. Além disso, o descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, criminal e por improbidade.
O processo eleitoral da FFP, que deveria ocorrer apenas em 2025, fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.