Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (17) estabeleceu novas restrições para a criação e circulação de cães das raças pit-bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico semelhante no estado. A Lei 25.165 proíbe a entrada e a procriação desses animais em Minas Gerais, além de impor regras mais rígidas para os que já vivem no território mineiro.
Entre as novas exigências, os tutores devem utilizar focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato) sempre que o animal estiver em locais públicos. Apenas pessoas com mais de 18 anos poderão conduzir cães dessas raças.
O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 553,10. Caso o cão ataque alguém e provoque ferimentos, o valor aumenta para R$ 5.531,00. Se a lesão for comprovada, a multa será dobrada, podendo ultrapassar R$ 15 mil em casos de lesão corporal grave.
A medida surge em um cenário preocupante. Apenas no Hospital João XXIII, referência em Belo Horizonte, foram registrados 2.294 atendimentos de vítimas de ataques de cães entre janeiro e setembro de 2024. No ano anterior, o número chegou a 2.838 casos em todo o estado, evidenciando a necessidade de regulamentação mais rígida.