O governador Rafael Fonteles sancionou, no dia 4 de fevereiro de 2025, a Lei nº 8.598 , que estabelece novas medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentares o controle de reprodução de cães e gatos no estado do Piauí. A nova legislação prevê ações sanitárias, como identificação e registro de animais, esterilização cirúrgica e campanhas educativas para conscientização da população sobre a guarda responsável.
Uma das principais alterações previstas pela lei é a proibição de eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, cães e disposições semelhantes. A eutanásia só será permitida em casos de doenças graves e incuráveis, doenças infectocontagiosas ou quando houver risco à saúde humana ou de outros animais. Além disso, a prática deverá ser acompanhada de um laudo técnico contratado pela autoridade do órgão competente.
A lei também determina que os animais recolhidos , caso não se enquadrem nas condições que autorizam a eutanásia, permanecerão à disposição do proprietário ou cuidador por 72 horas . Durante esse período, os cães e gatos recolhidos passarão por esterilização e, caso não sejam resgatados dentro do prazo, serão encaminhados para adoção responsável .
Os animais disponíveis para adoção serão devidamente registrados e identificados , podendo ser entregues a entidades de proteção animal ou a pessoas interessadas, desde que assinem um termo de responsabilidade . Essa medida busca garantir que os adotantes tenham condições adequadas para manter os animais de estimação, menos casos de abandono e maus-tratos.
A legislação também prevê regras específicas para cães de rua com histórico de mordedura , comprovada por laudo médico. Esses animais serão inseridos em um programa especial de adoção, que terá critérios diferenciados para garantir a segurança da comunidade e o bem-estar do animal.
Quem adotar um cão com histórico agressivo precisará manter um termo de compromisso , não se comprometendo a seguir normas de segurança para a posse responsável, garantindo que o animal seja mantido em segurança local e em condições que favoreçam sua ressocialização.
Outra medida importante da nova lei é a proibição do abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o proprietário não consiga mais manter o animal, deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição responsável.