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TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Teresina e suspende decreto de flexibilização orçamentária

O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados e têm prazo para apresentar defesa.

Alexia Dias
Por: Alexia Dias
23/12/2024 às 15h34 Atualizada em 23/12/2024 às 15h56
TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Teresina e suspende decreto de flexibilização orçamentária
TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Teresina e suspende decreto de flexibilização orçamentária/Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou nesta segunda-feira (23) o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o final de 2024. A decisão liminar foi assinada pelo conselheiro presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, após denúncia da Equipe de Transição, liderada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).

A denúncia revelou irregularidades no Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo atual prefeito Dr. Pessoa (PSD) e pela secretária de Finanças, Mônica Gardênia Brito Galvão. O decreto flexibilizou prazos para complementações orçamentárias, compromissos e pagamentos, o que foi interpretado como um risco à gestão fiscal no período de transição.

Outro fator relevante foi a entrada de R$ 83,7 milhões, provenientes de uma operação de crédito, sem o devido controle e transparência.

Entre as determinações estão:

  • Bloqueio das contas bancárias do município , limitando pagamentos a despesas obrigatórias, como comissões e encargos sociais;
  • Suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024 , restabelecendo os controles previstos no decreto anterior;
  • Bloqueio específico de recursos destinados à desapropriação , até que sua regularidade seja confirmada;
  • Proibição de novas complementações orçamentárias, compromissos e pagamentos fora do cronograma planejado.

O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados e têm prazo para apresentar defesa. O processo seguirá sob supervisão do TCE-PI e foi orientado ao Ministério Público de Contas para possíveis diligências complementares.

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