A Justiça do Piauí decidiu que o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, não responderão pelo crime de homicídio com dolo eventual, mas sim por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A decisão foi assinada na quinta-feira (6) pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. No despacho, a magistrada avaliou as provas do processo e considerou que não há evidências suficientes para caracterizar dolo eventual, ou seja, a assunção consciente do risco de matar.
Com essa mudança na tipificação penal, Lokinho e Stanlley não serão julgados pelo Tribunal do Júri, instância responsável por crimes contra a vida. O processo será encaminhado para uma vara criminal de Teresina especializada em delitos de trânsito. O caso ocorreu em 6 de outubro de 2024, quando um carro conduzido por Stanlley, que não possuía carteira de motorista, se envolveu em um grave acidente que matou duas mulheres e feriu duas crianças.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor Ubiraci de Sousa Rocha, denunciou os dois pelo crime de homicídio com dolo eventual e também por lesão corporal grave contra as crianças feridas.
Na visão do promotor, Lokinho assumiu o risco ao entregar o carro ao namorado, mesmo sabendo que ele não era habilitado, e Stanlley, por sua vez, também assumiu o risco ao dirigir sem licença.
Apesar da argumentação do MPPI, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal entendeu que as atitudes dos réus não caracterizam automaticamente a aceitação das consequências do acidente, o que afastaria a tese de dolo eventual.
Agora, o processo seguirá para a vara criminal de Teresina, onde Lokinho e Stanlley serão julgados conforme as normas dos crimes de trânsito. Caso sejam condenados, a pena para homicídio culposo no trânsito pode variar entre dois e quatro anos de detenção, podendo ser convertida em penas alternativas a depender da decisão judicial.
O Ministério Público ainda pode apresentar recurso para tentar reverter a decisão e restabelecer a denúncia de homicídio com dolo eventual.