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Rafael Fonteles reforça isenção de ICMS para produtos da cesta básica no Piauí

A medida entra em vigor em abril e busca reduzir preços dos alimentos essenciais para a população.

Alexia Diaz
Por: Alexia Diaz
07/03/2025 às 16h04 Atualizada em 10/03/2025 às 09h52
Rafael Fonteles reforça isenção de ICMS para produtos da cesta básica no Piauí
Foto: Divulgação/ Governo do Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, destacou em suas redes sociais, nesta sexta-feira (7), a isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos da cesta básica no estado. A medida, sancionada ainda em 2023, passa a valer a partir de 1º de abril de 2025, beneficiando diretamente o consumidor final com a redução no preço dos alimentos essenciais.

"Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto regulamentador, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos", afirmou Fonteles.

A isenção de impostos sobre produtos básicos também foi defendida pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que anunciou na quinta-feira (6) novas ações do Governo Federal para reduzir o custo da cesta básica. Entre as iniciativas está a isenção da alíquota de importação de alimentos essenciais e a recomendação para que os estados zerem o ICMS sobre esses produtos.

No entanto, no Piauí, a isenção já havia sido sancionada em janeiro, garantindo um alívio fiscal antes mesmo da solicitação do Governo Federal.

A medida estadual contempla uma ampla lista de produtos da cesta básica, que terão isenção total do ICMS a partir de abril. Entre eles estão:

  • Arroz, feijão e farinha de mandioca
  • Hortaliças e frutas frescas
  • Ovos, leite in natura e leite pasteurizado
  • Carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam vivos, abatidos ou processados
  • Banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha

Além dos produtos totalmente isentos, outros alimentos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Esse benefício se aplica a:

  • Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado)
  • Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
  • Margarina e creme vegetal
  • Leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagens de até 200g
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