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Condenação

Justiça manda prefeito de Oeiras remover cor laranja de prédios públicos e fardamentos

A decisão determina retirada da cor de prédios públicos, fardamentos e materiais oficiais.

31/03/2025 10h20Atualizado há 2 meses
Por: Alexia Dias
Justiça manda prefeito de Oeiras remover cor laranja de prédios públicos e fardamentos/Foto:Reprodução
Justiça manda prefeito de Oeiras remover cor laranja de prédios públicos e fardamentos/Foto:Reprodução

O prefeito de Oeiras, Dr. Hailton (Solidariedade), foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) para impedir o uso da cor laranja na publicidade institucional do município. A Justiça determinou que a cor deve ser removida de fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas de obras, documentos oficiais e demais materiais vinculados à administração municipal.

A decisão, tomada pela 2ª Vara da Comarca de Oeiras, entendeu que a utilização da cor configura uma violação ao princípio da impessoalidade, já que o laranja está fortemente associado às campanhas eleitorais do prefeito. Segundo o juiz responsável pelo caso, essa prática poderia caracterizar um desvio de finalidade, promovendo a imagem pessoal do gestor em detrimento do caráter institucional que deve reger a administração pública.

Dr. Hailton recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), mas teve seu pedido negado, perdendo tanto em primeira quanto em segunda instância.

"Verifico que a cor laranja não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público. Assim, o fato de a cor laranja ser fortemente associada à identidade visual da campanha eleitoral do requerido indica a possível utilização dos meios públicos para fins pessoais", destacou a decisão judicial.

Com a sentença, o prefeito terá o prazo de 30 dias para remover a cor laranja de todos os elementos da publicidade institucional do município. Caso descumpra a determinação, poderá ser multado em R$ 3 mil por dia, com um limite máximo de R$ 60 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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