A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2023 da ex-prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar. A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros e teve como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
De acordo com o relatório técnico do TCE, foram identificadas graves irregularidades na gestão fiscal do município, incluindo insuficiência financeira para cobrir exigibilidades assumidas, o que configura violação direta ao artigo 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — norma que estabelece limites para a responsabilidade na gestão de recursos públicos.
A análise apontou também divergências relevantes entre o saldo contábil e os extratos bancários, falhas nos registros contábeis, o descumprimento da meta de resultado primário e a execução de despesas na área da saúde fora dos fundos específicos, o que compromete a rastreabilidade e a legalidade das aplicações.
Outro ponto considerado crítico pelo tribunal foi a avaliação do Portal da Transparência da Prefeitura, classificado como estando em nível inicial. A classificação representa baixo grau de transparência na divulgação de dados públicos, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obriga os entes públicos a disponibilizarem dados atualizados e acessíveis à população.
Além disso, o TCE-PI constatou a ausência de documentos e planos estratégicos essenciais, como: Plano Municipal da Primeira Infância, Plano de Segurança Pública, Relatório de Gestão Consolidado (RGC).
Diante do conjunto de falhas, o TCE-PI não apenas recomendou a reprovação das contas de Kelly Alves Alencar, mas também expediu uma série de recomendações à atual gestão municipal, com o objetivo de corrigir os problemas identificados e evitar reincidências.