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Faccionado é condenado a 19 anos de prisão por homicídio no Parque Industrial, em Teresina

Pablo Tallys Rosa Negreiros foi sentenciado por matar Alexssandro Carvalho em 2018; crime foi motivado por rixa entre grupos rivais

Alexia Dias
Por: Alexia Dias
02/06/2025 às 08h27
Faccionado é condenado a 19 anos de prisão por homicídio no Parque Industrial, em Teresina
Foto: Reprodução

O réu Pablo Tallys Rosa Negreiros, apontado como integrante de uma facção criminosa, foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Alexssandro da Silva Carvalho, ocorrido em setembro de 2018, na Vila Parque Afonso Gil, bairro Parque Industrial, zona Sul de Teresina. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (30), no Tribunal do Júri da capital piauiense.

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), que atuou na acusação por meio dos promotores João Malato Neto e Diego Cury Rad Barbosa, o homicídio foi premeditado e teve como motivação uma rixa entre o acusado e um irmão da vítima, alimentada por conflitos ligados à atuação de facções criminosas na região.

De acordo com a denúncia, Alexssandro Carvalho estava fazendo um churrasco em frente à própria residência, quando foi surpreendido por Pablo e um comparsa. A vítima tentou fugir para o quintal, mas foi perseguida. Durante a ação, Pablo efetuou diversos disparos de arma de fogo, dois dos quais atingiram Alexssandro — um na cabeça e outro nas costas.

O MPPI destacou o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima como qualificadora do crime, já que Alexssandro foi surpreendido e não teve chance de reagir ou escapar. O homicídio foi considerado cruel e planejado.

Após o assassinato, Pablo Tallys fugiu do local. No entanto, foi localizado e preso pela Polícia Civil do Piauí durante as investigações. O comparsa que participou do crime já foi identificado e deverá ser julgado em processo separado ainda sem data confirmada.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que pediu a condenação por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 19 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Em nota, os promotores João Malato Neto e Diego Cury afirmaram que a condenação representa um avanço na resposta do Judiciário a crimes cometidos por integrantes de facções, especialmente aqueles com motivação em disputas territoriais ou vinganças entre grupos rivais.

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