O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, em provimento à Correição Parcial apresentada pelo Ministério Público do Estado, que os antecedentes criminais de Jéssica da Silva Araújo poderão ser utilizados no julgamento de uma tentativa de homicídio qualificado. O caso tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
Jéssica é acusada de tentar matar seu ex-companheiro por motivo fútil, após o término do relacionamento. Inicialmente, o juízo havia determinado o desentranhamento dos documentos relacionados aos antecedentes criminais da ré, o que motivou a impugnação por parte do Ministério Público.
O promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, argumentou que os jurados têm o direito de acessar todos os elementos pertinentes ao caso para que possam tomar uma decisão justa e embasada.
O Ministério Público ressaltou que os antecedentes criminais são fundamentais para garantir a transparência do processo e que sua exclusão comprometeria a individualização da pena, prevista no artigo 59 do Código Penal e no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público, considerando que os antecedentes são elementos relevantes e devem ser apresentados no julgamento. A decisão suspende os efeitos da determinação do juízo singular que havia excluído esses documentos do processo.